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Consultorias (e) – termos de referência.
Não há negócio que se faça sem uma definição clara dos deveres e obrigações de cada parte. Com as consultorias é a mesma coisa. Como a própria expressão diz, os “termos de referência” são as linhas de orientação que cada parte usa para se situar em relação ao trabalho que deve ser feito. São muito importantes. Do ponto de vista jurídico, os termos de referência servem de base para o esclarecimento de eventuais conflitos. É com referência (!) ao que eles trazem disposto que quem encomenda e quem recebe uma consultoria podem discutir o cumprimento ou não do que foi acordado. Nesta reflexão, contudo, interessa-me um outro aspecto, nomeadamente a oportunidade que os termos de referência oferecem ao sociólogo para definir aquilo que ele é capaz de fazer bem.
Por mais importante e desejável que seja, uma consultoria não pode fazer tudo. Se, por exemplo, o Ministério da Agricultura gostaria de encomendar um estudo para analisar os factores sociais e culturais que, por ventura, condicionam a atitude dos moçambicanos em relação à abolição de barreiras proteccionistas no mundo, não seria sensato partir do princípio de que a consultoria fosse capaz de esgotar este tema. Ao aceitar uma consultoria, o sociólogo deve estar ciente do que é capaz de fazer, dos meios que estarão ao seu dispôr, das condições de trabalho e do estádio de conhecimento actual sobre a temática. Quem promete coisas que não é capaz de cumprir, compromete as suas próprias possibilidades de voltar a ser convidado a fazer uma consultoria como também mancha o nome de todos quantos trazem a mesma designação profissional. O sociólogo tem que ser comedido e pensar nos seus colegas.
A negociação dos termos de referência é o momento durante o qual o sociólogo tem a oportunidade de vincar o seu próprio perfil académico ao partir de uma problemática clara e bem formulada. Já vi por aí consultorias tão vastas e gerais, cuja seriedade me suscita imensas dúvidas. Normalmente, o concurso para uma consultoria tem a tendência de ser vasto e geral. Compete ao sociólogo que concorre circunscrever o tema com base nas considerações acima indicadas. Por exemplo, ao concorrer para um concurso como o sugerido mais acima sobre os factores sociais e culturais que condicionam a atitude dos moçambicanos em relação à abolição de barreiras proteccionistas o sociólogo tem que encetar vários passos. O primeiro passo consiste em formular o problema. Qual é a atitude geral dos moçambicanos face às barreiras proteccionistas? Negativa ou positiva? Será que essa atitude é influenciada por ideias que as pessoas têm do papel do Estado na economia? Donde vêm essas ideias? Vêm dum sentido profundo de legitimidade do poder político? Será que os factores sociais e culturais de que se está a falar estão de alguma forma ligados a noções de legitimidade?
O segundo passo consiste em definir uma unidade de análise e justificá-la. Faz sentido fazer o estudo à escala nacional? Será que uma região circunscrita como a Zambézia se adequa ao estudo uma vez que a agricultura é muito importante e o problema da legitimidade do Estado se coloca com muita premência lá? Em que condições é que os resultados que se obtiverem deste estudo serão aplicáveis ao resto do país e vão permitir ao Ministério da Agricultura encontrar respostas à sua inquietação? Será necessário fazer um estudo de controlo num outro sítio? O terceiro passo é mais mecânico. Que instrumentos de pesquisa vão ser utilizados? Como será feita a análise? Quanto tempo é necessário? Quais são os meios materiais e humanos necessários à realização deste trabalho? Que imprevistos é possível imaginar e que ideias podem ser propostas para os contornar?
Espero que estejam a notar aqui um aspecto de extrema importância: um concurso público para consultoria é uma espécie de trabalho de casa que uma instituição está a marcar. Os termos de referência são, de uma forma geral, a nossa resposta a esse trabalho de casa. É como quando se diz na faculdade que os estudantes devem começar a preparar os seus trabalhos de fim do curso. Já uma vez propuz temas que me interessavam pessoalmente e que teria gosto em supervisar. Alguns estudantes responderam positivamente a isso indo ler sobre o assunto e formulando projectos de fim de curso fortemente influenciados por essas leituras. É assim que deve ser. É a mesmíssima coisa com as consultorias. Vou dar um exemplo extremo para ilustrar a questão. Se o PNUD anunciasse um concurso público para a elaboração de um relatório sobre a situação de pobreza em Moçambique, seria perfeitamente legítimo fazer uma proposta de estudo sobre a pobreza na província de Gaza. Podíamos dizer que nos últimos doze meses esta província se tornou na quarta mais pobre e que, portanto, o estudo dessa dinâmica pode proporcionar elementos muito importantes para a compreensão da situação de pobreza em Moçambique. Atenção, isto é apenas um exemplo. Não creio que alguém fosse aceitar isso, mas o importante é apenas reter a ideia de que ao respondermos a um concurso público estamos, efectivamente, a circunscrever o tema e a dizer o que consideramos sensato como forma de satisfazer as preocupações dos que o lançaram.
Falta um elemento sobre o qual se tem insistido pouco, infelizmente, e que podia servir para corrigir o efeito nocivo das consultorias sobre as ciências sociais. A questão coloca-se em termos de saber quem é o dono do conhecimento produzido e o que deve acontecer a esse conhecimento. Por razões de confidencialidade – dependendo do assunto, é evidente – impõem-se cláusulas que impedem a publicação dos resultados mesmo em contextos académicos. Por uma questão de princípio e em defesa das ciências sociais, os sociólogos incumbidos de fazer uma consultoria deviam sempre procurar se livrar dessa cláusula para terem a oportunidade de discutir as suas experiências com os seus pares. Não vai ser sempre possível, mas é importante não só para a própria ciência como também para a qualidade das propostas de consultorias que hão-de vir de dentro do país. A consultoria é tanto melhor quanto mais vigoroso for o debate académico.
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