sexta-feira, dezembro 15, 2006

A caixa de ferramentas do sociólogo

Eis o segundo texto da reflexão sobre o crime. No fim há perguntas para reflexão e debate.

Estudar o crime (2)

Uma abordagem sociológica útil da criminalidade precisa de partir de alguns pressupostos. O primeiro é trivial. O crime não é algo essencial. Dito de outro modo, não há nada no que as pessoas fazem que possa ser considerado como sendo intrinsicamente criminoso. Isto é, o crime é aquilo que as pessoas decidiram chamar de crime. A prova disso está na expressão “isso não se faz”. Exactamente. O que não se faz, faz-se. A expressão “isso não se faz” não está a dizer que certas coisas são fisicamente impossíveis; ela está a dizer que certas coisas não deviam ser feitas. Portanto, a ideia de que o crime não é algo essencial está ligada ao aspecto normativo, isto é à decisão de que certas coisas não deviam ser feitas. Havemos de voltar a este assunto.

O segundo pressuposto também é trivial. Se o crime não é algo essencial, então o combate ao crime não pode consistir em acabar com o crime. Sei que é um pouco difícil de transmitir e defender esta ideia no nosso País onde se instalou uma espécie de visão escatalógica das coisas: a acção política parece estar virada para a solução final dos problemas. Ora, o crime diz-nos que esse objectivo é problemático. Crime, tal como brincadeiras na fala popular, não acaba. E isto por uma razão muito simples. Nós é que fazemos o crime. E quando digo nós refiro-me à sociedade feita em valores e normas. A nossa experiência do quotidiano conduz-nos a declarar certos actos como sendo criminosos, isto é como coisas que “se não fazem”.

O último pressuposto é também trivial. Na verdade, todos os pressupostos relativos à abordagem sociológica da criminalidade são triviais. O pressuposto diz respeito às causas. Ao contrário da tónica geral do debate na nossa esfera pública, as causas do crime são menos interessantes do que a oportunidade do crime. Na verdade, e aqui vou ser controverso e arrojado, somos todos criminosos não até prova em contrário – que isso seria um atentado a nossa ordem jurídica – mas até que deixemos passar uma oportunidade de cometer um crime. Aí está o caso! O problema não é tanto se roubamos porque temos fome; se assaltamos alguém porque precisamos de carro, celular, brincos; se desviamos dinheiro do Estado porque queremos construir uma casa; se aceitamos subornos porque queremos pagar a escola privada dos nossos filhos; etc., etc., etc. O problema é de saber quando, isto é, em que circunstâncias as pessoas, independentemente das suas condições materiais e físicas, cometem um crime.

A fala popular diz que a ocasião é que faz o ladrão. É uma grande pena que não prestemos atenção a este tipo de coisas. E o problema não é tanto de nos descuidarmos, isto é de não colocarmos grades nas nossas residências, de não telefonarmos na rua, de não ostentarmos jóias fora de casa, de não confiarmos muito dinheiro a funcionários públicos, etc. O problema não é esse. O problema é outro, nomeadamente o problema de sabermos o que constitui uma ocasião para o ladrão. Há várias maneiras de respondermos a esta pergunta. A abordagem sociológica está justamente interessada nessas maneiras.

Como o espaço para a reflexão não é grande vou reduzir essas maneiras a duas. A primeira é, digamos, normativa. A ocasião para o ladrão é feita pelo facto de ele não obedecer a nenhuma norma socialmente aceite quando age no dia a dia. Dito de outro modo, o ladrão é um indivíduo sem moral. Mais uma vez vemos aqui o plano secundário que as chamadas causas desempenham. Na verdade, nem todos os pobres, esfomeados e carentes roubam. Segundo a maneira normativa de responder à questão, diríamos que quem rouba é o indivíduo cuja acção não está sujeita a qualquer tipo de normas. Foi mal educado em casa; não pratica religião; é associal; tem problemas psicológicos que não lhe permitem distinguir o bem do mal. Nesta perspectiva a prevenção do crime consistiria em incutir valores morais à sociedade. O problema disto é que as pessoas que pensam assim não devem ir à rua aos domingos. Se fossem, haviam de ver as milhares de pessoas fardadas pertencentes a igrejas, algo que, para mim pelo menos – é pouco, mas dá – significa que a moral desempenha um papel muito importante na formação pessoal de cada um de nós. A não ser que os sermões sejam “água em cima do pato...” como diz a fala popular.

A segunda maneira é institucional, por acaso até mais do meu agrado. Segundo ela, a ocasião para o ladrão é a probabilidade de não sofrer nenhuma consequência pelo seu acto. Não me refiro aqui ao acto de ser apanhado, pois com isso ele tem sempre que contar – senão não roubava às escondidas. Refiro-me à sanção institucional do seu acto: a polícia vai tentar resolver o caso? Os tribunais vão julgar o caso? Será obrigado a pagar pelo que fez? Os lesados serão protegidos? O que será necessário para accionar os mecanismos jurídicos e judiciais? Cunhas ou o respeito pela legalidade? E é aqui onde devíamos começar a ver o verdadeiro problema da criminalidade no nosso País. Não é a pobreza, nem a Renamo, muito menos a ideia que o Ministro do Interior tem de estatística. O problema é da ocasião no sentido institucional aqui indicado. É, enfim, o problema da legalidade que se consubstancia na vulnerabilidade do cidadão perante as instituições que o deviam proteger. Essa relação ténue entre cada um de nós e as instituições jurídicas e judiciais faz de todos nós, inluindo o pessoal dessas instituições, potenciais criminosos.

Sugiro que tentemos reconstruir as posições sobre o crime no nosso País com recurso ao seguinte:

  1. abordagem construtivista e abordagem essencialista
  2. que forças/meios/estratos sociais articulam que tipo de posição?

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