quarta-feira, maio 02, 2007

Análise do informe do Procurador Geral da República III

O sentido

(Leia o informe aqui)

Na postagem anterior ainda estávamos nos preliminares. Vamos continuar com eles. O objecto, do ponto de vista semiótico, não interessa apenas pelos potenciais usos. Interessa também porque ele é portador de sentido (significado). Só a palavra “informe” mete medo. Não é informação. Não é relatório. Não é discurso do PGR. É informe. Tem que ser coisa especial. E é. Cada página tem o símbolo institucional, um emblema que consiste na balança, simbolizando o equilíbrio, a imparcialidade e o tempero para dizer as coisas em termos aristotelianos. Este é o pelouro das técnicas de autorização, cuja leitura e interpretação é dominada, entre nós, por Francisco Noa quando se põe a investigar os recursos retóricos de que nos servimos no nosso discurso.

Para não me meter em campos alheios – já me aventurei demais na análise da fala de um magistrado – cinjo-me ao que é mais acessível às ciências sociais. Nesta postagem quero chamar a atenção para dois aspectos centrais de produção de sentido no informe. Um consiste na afirmação da identidade da instituição e o outro refere-se à expansão do seu campo de acção. O primeiro aspecto manifesta-se através da explicação constante e recorrente das atribuições da Procuradoria Geral e da justiça. Notem esta frase: “... a nossa intervenção no controlo da legalidade tem legitimidade em determinadas situações, que não em todas” e prossegue “não nos cabe – por exemplo – cobrar uma dívida não paga entre privados, embora o inadiplemento (a falta de cumprimento de uma obrigação) seja uma forma de violação de lei”. E mais: “Devia ficar claro que, no âmbito do controlo da legalidade das detenções, acima do Ministério Público só existe o Chefe de Estado. Não faz sentido que o fiscalizador da legalidade por excelência, o MP, dependa da autorização do fiscalizando para fiscalizá-lo”. Aproveito dizer, de passagem, que foram afirmações deste género que me levaram a formar a ideia de que o verdadeiro problema que o PGR tem em mãos seja o da cultura jurídica. Só se torna necessário dizer este tipo de coisas se se tem dúvidas em relação ao que os outros sabem.

O segundo aspecto é o da expansão das atribuições, algo que é feito de forma muito desajeitada. O PGR levanta o problema do que ele chama de “crimes atípicos”. Cito-o longamente para não deturpar:

O título escolhido para este capítulo da nossa Informação encerra um paradoxo jurídico. Com efeito, pelo principio da tipicidade dos crimes não se pode falar de crimes atípicos porque, ou um facto é crime, por haver uma lei que o qualifica como tal, ou não é, porque “nullum crimen sine lege”. Não obstante, a escolha foi deliberada para designar as situações que, embora anti-sociais e com alguma gravidade, não se encontram tipificadas na nossa Lei penal. Não é a primeira vez que apresentamos situações desta natureza que, em nossa opinião, deviam merecer a atenção da lei. No ano passado foram reportados três casos, sendo de canibalismo, porte de ossos humanos e tráfico de pessoas. Vamos apresentar.

4.1 Canibalismo

Em Manica, um cidadão confesso encontra-se sob custódia por homicídio voluntário, que depois comeu partes da carne da sua vítima. Se não se provar o homicídio ainda que se prove canibalismo, dificilmente será responsabilizado criminalmente. Situações de canibalismo foram igualmente reportados em Sofala em que os suspeitos confessaram comer carne humana, mas através do feitiço, o que é ainda mais difícil de se provar e enquadrar. Nessas ircunstâncias, processos instaurados ou a instaurar estão condenados ao insucesso. E a questão que se coloca é a seguinte:

- Comer carne humana é crime?

É evidente que se trata de um acto que repugna ao homem normal, como repugna a violação de uma criança de um ano. Mas como preveni -lo sem lei? Perante essa situação as investigações tiveram que ser desviadas na busca de elementos constitutivos dos crimes de homicídio, ou de violação de túmulo ou outras áreas afins. Mas, não sendo possível formar o corpo de delito, os suspeitos terão de ser restituídos a liberdade, se estiverem custodiados, e guardar nessa situação os posteriores trâmites processuais que, como ficou dito, poderão ser inconcludentes quanto à formação do corpo do delito.

Acho esta reflexão estranha, sobretudo porque ele diz que é preciso criminalizar sem dizer directamente. Qual é o problema aqui? Se, como o próprio PGR diz, um facto é crime por haver uma lei que o qualifica como tal, qual é o porquê desta longa dissertação para algo que não é crime? O povo está a reclamar? Os casos estão a criar problemas de legalidade? É preciso criminalizar? Não sei se estão a perceber o meu problema. Acho a reflexão do PGR interessante e os casos que ele apresenta remetem-nos, de facto, para problemas interessantes da concepção jurídica. Mas ele não é chamado ao parlamento para entreter os deputados com casos jurídicos interessantes. Ele é chamado para falar da administração da justiça e, caso for necessário, propor as medidas que são necessárias para tornar isso possível. Só isso. Aqui vai mais um exemplo da minha perplexidade em relação ao entendimento que o PGR tem da sua função:

Outra dificuldade tem a ver com o enquadramento do crime de desvio de fundos como corrupção: Boa gente, entre juristas e até de nomeada, entende que o desvio de fundos não é corrupção. Porém, a Convenção de União Africana sobre a prevenção e combate à corrupção, ratificada pela Resolução nº 30/2006, de 2 de Agosto, considera o desvio de bens do Estado como corrupção (cf. art. 4º, nº 1 alínea d). Ora, atento o disposto no artigo 18 (nºs 1 e 2) da Constituição da República aquela disposição aplica-se na nossa ordem jurídica, embora à pala do diploma legal que pune o crime de desvio de fundos. Não faz sentido que se devolvam processos a pretexto de que o Gabinete Central de Combate à Corrupção não pode tratar do crime de desvio de fundos. Assim, o crime de desvio de fundos é uma das formas por que se manifesta a corrupção.

Qual é a utilidade desta discussão? Porque é que o PGR leva questões de interpretação da lei ao parlamento? As instituições de administração de justiça não são capazes de chegar a acordo? Ele está a queixar? Será que uma pessoa com um entendimento da justiça assim é a mais indicada para dirigir a Procuradoria? Ou é este tipo de erudição irrelevante que se espera dele? O meu palpite é de que o Procurador Geral da República está a usar o informe não para falar da administração da justiça, mas sim para o que já havia indicado na postagem anterior, nomeadamente reivendicar o seu pão e o da sua instituição. A afirmação da sua identidade e a expansão das suas atribuições aprofundam esse propósito. Tudo menos administração da justiça.

2 comentários:

Bayano Valy disse...

Sem querer preemptar o seu pensamento e como um nota de rodapé, julgo que o caso de canibalismo (que não chega a ser problema, por enquanto) deve-nos levar a uma reflexão sobre os casos de feitiçaria, ie, se a justiça está para servir ao povo, e se no nosso seio, há pessoas (quiça a grande parte dos moçambicanos) que acreditam no feitiço e feitiçaria, não era altura de "tipificar" os actos hediondos dessa natureza como crime?

Elísio Macamo disse...

a minha opinião em relação a este tipo de assuntos é radical. temos que optar pela racionalidade jurídica baseada numa visão cartesiana do mundo ou numa baseada numa visão mágica do mundo. as duas coisas não andam bem juntas, mau grado os protestos daqueles que reclamam uma "medicina tradicional" baseada em concepções do mundo que eles rejeitam no seu próprio quotidiano. repare na frase do PGR: "... os suspeitos confessaram comer carne humana, mas através do feitiço, o que é ainda mais difícil de se provar e enquadrar". faz sentido? em minha opinião, a frase não faz absolutamente nenhum sentido. primeiro, como é que ele pode sugerir que as pessoas "confessaram" através do feitiço sabendo de antemão que isso viola a sua própria concepção do mundo (pelo menos por força da sua função)? segundo, porque entretém ele a ideia de que se pode provar ou enquadrar o feitiço, mas é difícil? lamento bastante que a necessidade de afirmação cultural nos leve, muitas vezes, a atentar contra a nossa própria formação esquecendo-nos do facto que este pensamento irracional que essencializamos culturalmente é frequente no seio daqueles que têm dificuldades em pensar. Vejam só os depoimentos de milagres que estão a ser feitos só para se beatificar o último papa...