quinta-feira, maio 17, 2007

Moçambique renasce

Acabo de ler no País Online esta reportagem interessante sobre uma palestra ainda mais interessante. Não reproduzo toda a reportagem (leiam-na aqui), apenas o início para dar os meus parabéns aos oradores por este tipo de reflexão. Toda a análise que faço dos problemas que temos no País, desde o crime até aos erros de governação, leva-me à conclusão de que o nosso maior problema é a vulnerabilidade do cidadão perante o Estado. Nem sei se podemos realmente falar de “cidadão” no nosso contexto.

Não tenho a certeza se é mesmo necessária legislação específica de responsabilização civil do Estado uma vez que me parece ser possível, mesmo agora, processar as instituições estatais. Gostaria de perceber melhor a vantagem que uma legislação específica teria sobre a actual situação. De qualquer maneira, noto neste tipo de reflexão o pulsar de um Moçambique novo, um Moçambique que abandona a esterilidade dos debates sobre os bons e os maus e se concentra na reflexão sobre as regras de convivência social.

Isto é promissor!

Instrumento legal para definir responsabilidades do Estado

17/05/2007

Moçambique deve reflectir na ideia de criar uma legislação específica de responsabilização civil do Estado que possa pôr cobro as actuais imprecisões das responsabilidades do Estado perante determinados acidentes e crimes cujas culpas lhes são atribuídas.

Esta sugestão foi aventada pelo docente da UEM, Gilles Cistac, muito a propósito do recente rebentamento do paiol de Malhazine nos arreadores de Maputo. Cistac falava numa palestra, organizada pela Associação do Núcleo de Estudantes de Direito subordinada ao tema: a responsabilidade civil do Estado perante os incidentes do Paiol, na qual, também, eram oradores Alice Mabota da Liga dos Direitos Humanos e o docente da mesma universidade, Filipe Sitoe.

O mecanismo legal do qual o nosso sistema judicial se serve para confrontar o Estado está plasmado no número um do artigo 58 da lei mãe e é pouco esclarecedor quanto às obrigações do Estado diante de danos por si causados (...)

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